Atenção aos prazos para a entrega do DACON
17/05/2010

17.05.2010
A Receita Federal do Brasil disponibilizou novas datas para entrega do DACON Mensal (Demonstrativo de Apuração e Contribuições Sociais), que deverá ser apresentado até o 5° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de referência.
 
Quem deve declarar a DACON?
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada. Essas empresas deverão apresentar o Demonstrativo ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.
 
A entrega desse demonstrativo aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins apuradas seja superior a R$ 10.000. Vale destacar que as pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do DACON a partir do mês em que o limite de R$ 10.000 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação aos meses seguintes do ano-calendário em curso.
 
Quem está dispensado?
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional e as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades.
 
Para maiores informações, acesse o endereço da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), onde estão disponíveis os programas para transmissão de dados dos documentos relacionados acima.